Sistema de Alerta
Informe um desvio de conduta

Sistema de Alerta

O Sistema de Alerta foi criado para que todos os casos que envolvam desvio de conduta sejam relatados à Ceva Santé Animale e suas subsidiárias e empresas afiliadas (coletivamente “Ceva”).

Quem pode relatar essas questões?

O Sistema de Alerta está disponível para todos que trabalham para ou em nome da Ceva. Também está aberto a qualquer parte que tenha algum tipo de relacionamento comercial (como parceiros de negócios, fornecedores, acionistas, agentes, distribuidores, representantes ou clientes) ou quaisquer outros terceiros que desejem levantar uma questão sobre possíveis desvios de condutas na Ceva.

O que pode ser relatado no Sistema de Alerta?

O Sistema de Alerta pode ser usado para relatar situações onde há suspeita de desvio de conduta, ou seja, qualquer violação legal, do nosso Código de Conduta ou das políticas segundo as quais a Ceva opera.

Não use o Sistema de Alerta para relatar preocupações que representem uma ameaça imediata à vida e/ou à propriedade.

Como usar o Sistema de Alerta?

Os usuários do Sistema de Alerta devem agir de boa fé e não devem fazer alegações deliberadamente falsas.

Qualquer indivíduo que deliberadamente fizer declarações falsas ou enganosas que não sejam de boa-fé pode estar sujeito a ação disciplinar ou legal apropriada de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

Você pode realizar os relatos anonimamente (quando permitido pelas leis aplicáveis). No entanto, incentivamos você revele sua identidade, pois é difícil e, em alguns casos, é impossível investigar anonimamente.

Todos os relatórios ou investigações são tratados de forma confidencial. Isso significa que as informações sobre seu relato serão compartilhadas apenas com um número limitado de pessoas, com base na estrita necessidade de saber (ou seja, para a equipe de investigação). Sua identidade não será divulgada a nenhuma pessoa identificada em seu relato, ou a outros indivíduos sem sua permissão, a menos que exigido por lei; a confidencialidade não estará garantida a um relato realizado com má-fé, falso ou enganoso.

Não serão toleradas retaliações por qualquer funcionário da Ceva e/ou pela própria Ceva, direta ou indiretamente, contra uma pessoa que, de boa-fé, apresente um relato de desvio de conduta ou que preste assistência aos responsáveis pela investigação das alegações.

Formulário do Sistema de Alerta

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